sábado, 31 de janeiro de 2009

(23)-SANTA INQUISIÇÃO

Depois que o Édito de Tessalonica transformou a igreja católica apostólica romana na única religião permitida no Império, ela começou sua luta contra os hereges, mesmo se ao longo dos primeiros séculos, contra eles, se limitava a aplicar penalidades de caráter espiritual. De fato, durante aqueles anos, a penalidade máxima aplicada a uma herege era um anátema, porque a igreja ainda era contraria a aplicação de penalidades físicas. “Fides suadenda non imponenda” - a fé deve ser objeto de persuasão não de imposição, dizia. No entanto, quando constatou que essa pratica não era tão eficiente como pensava - porque os hereges ao invés de diminuírem, aumentavam - no Concilio Laterano IV, em 1215, para condenar todas as formas de desvio religioso, o consenso permitiu a elaboração da “Procedura di ufficio” - uma autorização que permitia instaurar processos por heresia mesmo sem provas, em outras palavras, por suspeitas ou delação. 16 anos depois, conseqüentemente em 1231, como os processos por heresias careciam de penalidades mas efetivas, o papa Gregório IX instituiu o tribunal da Santa Inquisição. Este conselho foi mantido subordinado a Roma, mas a coordenação foi delegada aos frades Franciscanos e Dominicanos, responsabilizando-os por este meio pela condenação e punição dos heréticos, ou seja, aqueles que eram acusados de praticar cultos dessemelhantes dos que eram praticados na doutrina da igreja católica.
Sob a égide desses frades, os tribunais da Inquisição - para salvá-los espiritualmente - levaram a fogueira, ao cadafalso, ou à tortura milhares de pessoas, porque segundo eles, esta mesma salvação não podia ser adquirida sem a tutela da Santa Mãe Igreja.
A simples suspeita, o ódio por uma ou mais pessoas, ou a inveja, tornaram-se instrumentos para acusar de herege qualquer um. Desse modo, este podia ser um inimigo - aquele que discordava de seus pontos de vista - um freqüentador de mulheres de vida fácil, aquele que comia carne na sexta feira, que não ia a missa, que não fazia a comunhão, que lia livros proibidos, que expunha idéias não aceitas, mesmo a nível cientifico, ou que freqüentava pessoas mal vistas pelas autoridades da igreja etc. etc. Todos estes aspectos passaram a ser considerados teologicamente validos para merecerem um julgamento pelo tribunal da inquisição. Em 1252, o papa Inocêncio IV, emitiu a declaração “ad extirpanda”, oficializando por este instrumento tortura como um método fatível para trazer á luz a verdade. Neste meio tempo, Tomás de Aquino, Dominicano Italiano mestre em teologia, escrevia na sua obra “Suma Teológica” : condenar alguém só por suspeita, equivale ao cometimento de um pecado mortal.
Em 1320 concluiu-se uma outra sentencia: uma disposição do Papa Inocêncio IV, confirmada por Urbano IV e Bonifácio VIII, segundo a qual na Espanha, durante um sermão publico chamado “auto de fé, com a previa anuência do Bispo, os inquisidores podiam absolver, decretar penas brandas (uma peregrinação substituível por doações), a detenção parcial ou perpetua de um individuo, ou ainda a sua morte na fogueira - pena aplicável também “post mortem” - sendo que estas duas ultimas formas de castigo permitiam o confisco dos bens.
Nesta época o Dominicano Tomás de Torquemada foi nomeado inquisidor geral para a Espanha, e este em 1483 organizou o Tribunal Eclesiástico da Santa Inquisição. A história lembra este senhor pelo seu “rigor” na aplicação das penalidades impostas aos que eram acusados de heresias pelos tribunais da Inquisição.
Entre os que eram acusados de praticar cultos dessemelhantes aos da igreja católica, havia as feiticeiras, ou bruxas, e estas mereciam ser castigadas exemplarmente com a morte porque na bíblia, em Êxodo 22:18 é textualmente dito: “Não deixarás viver uma feiticeira”. Com esta finalidade o papa Inocêncio VIII, no dia quinze de dezembro de 1484, promulgou a bolla papal “Summis desiderantes affectibus”, declarando por este meio aberta a caça às bruxas. Resumo da bolla papal:
Como nos desejamos que a fé católica cresça e floresça no mais alto grau possível, e que todas as heresias e as depravações sejam distanciadas dos países em que moram os fieis, Decretamos: Recentemente chegou aos nossos ouvidos.. que em algumas regiões da Alemanha, como Magonça, Colônia, Treviri, Bremen e Branderburgo, muitas pessoas, de ambos os sexos, ..renegando a fé católica.. dedicaram-se à demônios masculinos e femininos, e que, por causa de seus encantamentos, sortilégios e outras praticas abomináveis... causaram a sua própria ruína, da sua prole, dos animais e dos produtos da sua terra.. assim como de homens e mulheres, de suas criações de animais, de suas vinhas e arvores de fruta, que estes atormentaram e torturaram, infligindo dores horríveis e angustias, seja espirituais como materiais, impedindo aos homens de procriar e as mulheres de engravidar, impedindo, ainda, que os matrimônios se consumassem; mas que, mais grave ainda, estes não confessam suas culpas.. a fé que receberam com o santo batismo... e se mancham alem disso com outros abomináveis crimes e pecados... patrocinando um escandaloso e pernicioso exemplo para as populações.
E, mesmo se nossos diletos filhos Heinrich Kramer Institor e Jacob Sprenger, pertencentes à Ordem dos frades predicadores, professores de teologia, tenham sido por nos nomeados inquisidores da pratica herética através das nossas cartas apostólicas; o primeiro para as mencionadas regiões da Alemanha e o segundo para algumas áreas do vale do Reno; mesmo assim alguns expoentes do clero e do laicato local...porque nas supracitadas cartas de nomeação e nas mencionadas províncias ... as pessoas e as culpas em questão não foram individualizadas ou especificamente indicadas...teimam em exercitar ilicitamente o trabalho de inquisição. A estes é proibido proceder ao aprisionamento, ao julgamento, ou à aplicação das correções ou punições que os hereges merecem.
Fonte: "http://it.wikipedia.org/wiki/Summis desiderantes"

Na Alemanha, como acabamos de ver, foram nomeados inquisidores Heinrich Kramer Institor e Johann Sprenger, recebendo o encargo de “punir” as pessoas que julgassem infectadas pelo vírus de perversão herética. Estes dois frades se dedicaram com tanto ímpeto à empreitada que lhe foi designada, que algum tempo depois escreveram “Malleus maleficarum” (o martelo das bruxas), um manual que descrevia as maldades operadas pelas bruxas para que os inquisidores novatos se transformassem em expert na arte de reconhecê-las, interrogá-las e torturá-las para lhe arrancar uma confissão.
A primeira edição deste manual aconteceu no inverno de 1486 e até 1669 lhe sucederam outras trinta e quatro edições. Ao todo, segundo o que é dito, foram mais de 35 mil copias.
Quantas “bruxas” foram queimadas ou enforcadas por causa destas tolas conceituações é difícil dizer, entretanto, muitos estudiosos afirmam que foram muitos milhares.
É interessante lembrar, para se ter uma idéia exata do absurdo destes crimes, que depois que a igreja católica apostólica romana perdeu seu poder, o dia das bruxas, pouco a pouco, passou a ser comemorado mundialmente com muita alegria.



JESUITISMO
Em 1534 surgiu no cenário do catolicismo romano mais uma pagina negra. O espanhol Inigo Lopez de Recalde, ex-pagem da corte, não podendo mais retornar a esta função por ter perdido a sua aparência física devido aos dois ferimentos que, como militar, recebeu na batalha de Pamplona, adotou o pseudônimo Inácio de Loiola e fundou a ordem dos jesuítas. Para recompensá-lo, foi santificado em 1621 pelo papa Gregório XV.
O juramento dos jesuítas –que pode ser lido no livro “Congressional de Relatórios” na página 3262 - em síntese diz: ”prometo ensinar a guerra lenta e secreta contra os protestantes, maçons, etc. queimar vivos esses hereges, usar o veneno, o punhal ou a corda de estrangulamento... farei arrancar o estomago e o ventre de suas mulheres e esmagarei a cabeça de seus filhos contra a parede a fim de aniquilar a raça “! “Se eu for perjuro, as milícias do papa poderão cortar meus braços e minhas pernas, degolar-me, cortando minha garganta de orelha a orelha, abrir minha barriga e queimá-la com enxofre etc”. Assino meu nome com a ponta deste punhal molhado no meu próprio sangue.
A ordem dos Jesuítas foi repudiada pelo Papa Clemente VII que os chamou de intrigantes, mas foi o Papa Clemente XIV, no dia 31 de julho de 1773, que aboliu a sua ordem. Entretanto, esse não foi o seu fim, porque em 1914 o Papa Pio VII a restaurou afirmando que eram os defensores do papa e o braço direito da igreja.

A Companhia de Jesus, de nefasta memória, não procurava conhecer os meios, para cogitar tão somente dos fins imorais a que se propunha.
Sua ação desdobrou-se por largos anos de treva, nos domínios da civilização ocidental, contribuindo amplamente para o atraso moral em que se encontra o “homem cientifico” dos tempos modernos.
Suas hordas de predomínio, de cupidez e de ambição não martirizaram apenas o mundo secular. Também os padres sinceros sofreram largamente sob sua preponderância nefasta. Tanto assim que, quando papa Clemente XIV tentou extingui-la, em 1773, com seu breve “Dominus ac Redemptor”, exclamava desolado: “Assino minha sentença de morte, mas obedeço à minha consciência.” Com efeito, em setembro de 1774, o grande pontífice entregava a alma a Deus, no meio dos mais horrorosos padecimentos, vitimado por um veneno letal que lhe apodreceu lentamente o corpo.
Fonte: livro “A Caminho da Luz” pelo espírito Emmanuel
e psicografado por Francisco Candido Xavier

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